Faz tempo, 2012, lá estávamos peticionando e solicitando providências.
Felizmente, após mais de 150 anos de existência, nossa querida APRA PR como única associação que provocou o judiciário nesse sentido.
"Remessa Necessária Cível n° 0006561-56.2013.8.16.0004
2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba
Autor(s): APRA ASSOCIACAO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO PARANA
Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Relator: Desembargador Vicente Del Prete Misurelli
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.717/65. PRECEDENTES. FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES. DEVER ESTATAL. ART. 50, V,
“G” DA LEI FEDERAL Nº 6.880/80. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS
DO AUTOR. ART. 373, I DO CPC. DOCUMENTAÇÃO QUE INDICA O
CUMPRIMENTO DE FORNECER ALIMENTAÇÃO. EMPENHO
ORÇAMENTÁRIO, LICITAÇÕES E SINDICÂNCIA. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM REEXAME."
Atitude APRA PR.
Sem luta! Não há conquista!
Obrigado Dr Jayr Ribeiro Junior
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