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Foto do escritorAPRA-PR de Praças- Paraná Associação Praças-PR

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALIMENTAÇÃO

Faz tempo, 2012, lá estávamos peticionando e solicitando providências. Felizmente, após mais de 150 anos de existência, nossa querida APRA PR como única associação que provocou o judiciário nesse sentido. "Remessa Necessária Cível n° 0006561-56.2013.8.16.0004 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Autor(s): APRA ASSOCIACAO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO PARANA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Relator: Desembargador Vicente Del Prete Misurelli REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.717/65. PRECEDENTES. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES. DEVER ESTATAL. ART. 50, V, “G” DA LEI FEDERAL Nº 6.880/80. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, I DO CPC. DOCUMENTAÇÃO QUE INDICA O CUMPRIMENTO DE FORNECER ALIMENTAÇÃO. EMPENHO ORÇAMENTÁRIO, LICITAÇÕES E SINDICÂNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM REEXAME." Atitude APRA PR. Sem luta! Não há conquista! Obrigado Dr Jayr Ribeiro Junior



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