APRA PR GARANTE O DIREITO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS PARA TODOS OS MILITARES ESTADUAIS, EVITANDO CALOTE DO ESTADO.
Não faz muito tempo (2016), a APRA PR protocolou MS c/pedido de liminar para manutenção do terço constitucional de férias, evitando calote do Estado. Desta forma, estamos atentos para proteger e evitar prejuízos aos militares estaduais. Vide ementa.
EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1.325.427-4, DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ IMPETRADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS LITISCONS.: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. JOSÉ ANICETOMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DO ESTADO PELO PARCELAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS DEVIDO AOS SERVIDORES.COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA IMPLEMENTAR A DECISÃO DO CONSELHO. AUTORIDADE QUE DEVE FIGURAR NO POLO PASSIVO DESTE MANDAMUS. É ASSEGURADO AOS SERVIDORES O RECEBIMENTO DO ADICIONAL PREVIAMENTE AO INÍCIO DO GOZO DAS FÉRIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. LIMINAR CONFIRMADA SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJPR - Órgão Especial - MSOE - 1325427-4 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO - Unânime - J. 07.03.2016)
Atitude, independência e coragem!
APRA – PR.
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