A APRA – PR, atendendo a solicitação dos militares estaduais, principalmente da TROPA (soldados, cabos, sargentos e subtenentes), de forma precursora, protocolou uma petição solicitando modulação de efeitos e consequente regra de transição previdenciária (10/06/20), sendo respeitado o direito adquirido conquistado pelos militares da reserva e reformados, principalmente aqueles reformados por moléstias graves (Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV). À época, o Chefe da Casa Civil, Guto Silva, juntamente com o SESP, Cel. Marinho, receberam o presente protocolo, bem como percorreu também a PM/1 da PMPR.
Deste modo, o presente protocolo foi parcialmente atendido, no tocante a questão dos militares estaduais reformados por moléstias graves, sendo reestabelecida isenção previdenciária (Lei 20.641/2021), todavia, não contemplou os militares estaduais reformados parcialmente (leia-se não integral), que também foram alijados com a presente reforma.
No entanto, a questão do direito de continuar recolhendo contribuição previdenciária do excedente do teto do INSS, fixado para 2022, em R$ 7.087,22, não está sendo aplicado pelo Estado, permanecendo o recolhimento previdenciário sobre a totalidade dos proventos (subsídio).
Em tempo, a APRA PR reitera o compromisso com a TROPA, bem como entende como de máxima importância que todos continuem lutando pela manutenção e ampliação de direitos, por meio de atos públicos, passeatas, manifestações, enfim, buscando sempre trazer segurança aos nossos veteranos, pensionistas e dos militares que ainda estão na ativa.
Atitude, independência e coragem!
APRA – PR.
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