Promoção de Oficiais e Praças. O Comandante-Geral do CBMPR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica), combinado com o art. 4º, inciso XXIV, do Decreto Estadual nº 7.339, de 8 de junho de 2010 (RISG/), considerando o Despacho Governamental (fls. 47/mov.21) contido no eprotocolo 21.796.803-8, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.628, datado de 27 de março de 2024, bem como o Despacho Governamental contido no e-protocolo sob nº 20.491.345-5, publicado no Diário Oficial do Estado n° 11.449, datado de 29 de junho de 2023, que delega a este Comandante-Geral a competência para expedição do ato concessivo de promoção e progressão dos Oficiais e Praças do CBMPR, considerando ainda os arts. 10, 29 e 30 da Lei n° 22.187, de 13 de novembro de 2024 e considerando o Decreto Estadual nº 12.904 de 30 de dezembro de 2022 que estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional nº 53, de 14 de dezembro de 2022.
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