Aprovado o texto e virando lei.
Aguardaremos o enquadramento do Paraná previdência.
Provavelmente.. será o anexo II.
Aí mediante requerimento administrativo, solicitaremos individualmente o enquadramento de acordo com o anexo III.
Tendo a negativa, buscaremos o judiciário, porque na dúvida... pró réu...duas tabelas.. que se colidem, acolhemos a que mais nos beneficia.
Att Diretoria APRA -PR
Link de serviços PR previdência.
Baixar o ofício requerimento de revisão de proventos.
Como se associar a apra-pr