Governador sanciona lei que reestrutura as carreiras dos PMs e bombeiros (título orginal)
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Além dos ganhos salariais, a principal mudança consiste na transformação das atuais 11 referências da carreira em cinco classes. Os postos e graduações permanecem os mesmos, mas a progressão dentro de cada patente fica mais simples.
Publicação
13/11/2024 - 18:50
Editoria
Segurança Pública
Governador sanciona lei que reestrutura as carreiras dos PMs e bombeiros
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta quarta-feira (13) a lei ( 22.187/2024 ) que efetiva reestruturações nas carreiras de policiais militares e bombeiros militares, com ganhos nos salários. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná e visa modernizar a estrutura dos cargos - da mesma maneira da reestruturação já aprovada na Polícia Civil - e melhorar o fluxo das carreiras.
Essa lei corrige distorções em vários níveis, garante recomposição financeira a mais de 40 mil bombeiros militares e policiais militares da ativa e da reserva, e encurta o tempo para chegar ao topo da carreira.
A principal mudança consiste na transformação das atuais 11 referências da carreira em cinco classes. Os postos e graduações permanecem os mesmos, mas a progressão dentro de cada patente fica mais simples.
Com essa mudança, o tempo para a promoção entre as classes passou de 5 para 7 anos, e um ano de efetivo exercício na classe, assim como as promoções por antiguidade e merecimento.
Na prática, com todas estas alterações, o tempo total para os militares estaduais atingirem a maior classe dentro da carreira passa a ser de 28 anos, 7 a menos que na regra anterior, acelerando o processo de reconhecimento salarial – toda vez que um militar salta um posto ele muda de faixa salarial. O auxílio alimentação, atualmente de R$ 634,74, segue mantido.
O texto também inclui uma alteração no ingresso da carreira, com a criação do soldado de 3ª classe (aluno-soldado). Será uma condição criada para englobar aqueles que estiverem no curso de formação dos militares. Após a conclusão do curso, o militar permanece um ano como soldado de 2ª classe para, depois, se graduar como soldado de 1ª classe. A mudança facilita a abertura de novos concursos nas duas corporações.
VALORIZAÇÃO – A lei também garante ganhos financeiros para todos os profissionais das corporações, inclusive os da reserva. São mais de 40 mil policiais militares e bombeiros militares impactados, com reajustes imediatos de até 23%, dependendo do posto e da referência atual de cada militar, além de reajustes fixos de 6% em 2025 e 2026. A implantação vai ocorrer nos meses de outubro de cada ano.
A proposta garante a valorização de soldados e cabos, que já vinham com ganhos acima da inflação nos últimos anos, e recomposição dos vencimentos de sargentos, subtenentes e oficiais, de 2º tenentes a coronéis.
A partir dessas mudanças, o topo da carreira dos militares estaduais, por exemplo, será equiparado financeiramente ao topo da carreira dos policiais civis em 2026, corrigindo distorções históricas.
Íntegra da Lei 22.187/24
Diário Oficial com a publicação da lei e tabela pagina 5
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Como fica a situação dos militares da reserva que conseguiram proventos integrais com 25 anos de serviço e foram enquadrados na classe 3 que indica até 21 anos completos?