Muitas tem sido as dúvidas de policiais da ativa e veteranos sobre qual será o enquadramento em vigor a contar de 1º de novembro de 2024. Em primeiro lugar, apesar de gerar efeitos remuneratórios a Lei nº 22.187/24, (PL 542/24), que o Governo do Estado sancionou no último dia 13 Nov 24, versa sobre a nova estruturação das carreiras da Polícia Militar do Paraná e, consequentemente, aprovou um novo subsídio a todos os postos e graduações da Corporação.
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