Correto entendimento.
A falta disciplinar que ensejou a exclusão ocorreu após ter preenchido os requisitos legais para sua inativação.
No entanto, é preciso ter entendimento que muitos militares estaduais cometem a falta na atividade, depois solicitam a inativação.
Existe um lapso temporal importante que deve ser observado no momento da leitura da notícia em questão.
Obviamente que, eu pessoalmente discordo da questão do corte dos proventos, independente de ter cometido durante ou após a inativação, por versar sobre matérias distintas (permanecer na PM e contribuição previdênciaria).
Às contribuições devem ser vertidas para o sistema geral (INSS), sendo o ex-militar dono da sua aposentadoria, ainda que sofrendo um cálculo diferente do sistema próprio da PM.
Concluindo, tivemos a oportunidade de incluir e solicitar essa questão na minuta do novo RDPM PMPR, para pensão militar dos herdeiros, na falta, do próprio militar estadual excluído.
Na vida temos duas opções; levantar a cabeça e lutar ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você. por Jayr Ribeiro Junior
Advogado
Dr Jayr Ribeiro Junior
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