Prezados;
Militares estaduais estão enviando mensagens e fazendo contato telefônico sobre o plano de reestruturação salarial da Polícia Militar, contido no E. Prot. 22.616.881-6.
Inicialmente, nos cumpre asseverar que os direitos dos militares estaduais conquistados com muita luta e também em alguns casos derramamento de sangue, devem ser mantidos e ampliados.
Ainda, entendemos que outros Órgãos que compõem o sistema de Segurança Pública já receberam um plano de reestruturação salarial que atendeu expectativas dos seus integrantes (Polícia civil e penal).
Concluindo, vislumbro que os enquadramentos dos níveis dos militares estaduais que estão na inatividade não poderão ser prejudicados, como aconteceu no passado recente (2010 e 2012), sob pena de gerar infindáveis ações judiciais.
Explico:
Miltar que foi para inatividade antes de 2012, com a reestruturação salarial, contando com 25 anos de efetivo serviço, percebe subsídio (proventos) inferiores daqueles que com o mesmo tempo de serviço, foram para inatividade após 2012. Fato.
Nesse toar, novamente poderão ser prejudicados com a reestruturação salarial contida no projeto referendado.
Um militar percebendo hoje nível 6 (25 até 27 anos), poderá ser enquadrado no novo modelo no nível 3, ou seja (14 até 21 anos).
Obviamente que, o presente apontamento preliminar deverá ser objeto de um estudo mais detalhado, sob pena de gerar infindáveis dúvidas.
Respeitosamente,
Jayr Ribeiro Junior,
Advogado.
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