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Foto do escritorAPRA-PR de Praças- Paraná Associação Praças-PR

Nota técnica do jurista Lenio Streck defende implantação da carreira única. APRA-PR defende essa posição.

A proposta de implantação da carreira única nas polícias militares e corpo de bombeiros militares representa a democratização das...

Publicado dia 27/07/2015

A proposta de implantação da carreira única nas polícias militares e corpo de bombeiros militares representa a democratização das instituições, que, desde o final do regime autoritário, "buscam reconstruir sua identidade e investem na reaproximação com a sociedade". É o que defende o advogado, e um dos mais importantes juristas do Brasil, Lenio Luiz Streck. "Ao estabelecer uma única forma de ingresso, promoverá a tão esperada igualdade entre os militares estaduais, reforçando, assim, a integração e a unidade das corporações."


 

O estudo é uma resposta à posição divulgada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais (Feneme), segundo a qual, a carreira única  é "inconstitucional".  "Ao contrário da posição assumida pela Feneme", afirma a nota, "é importante deixar claro que a Constituição de 1988 não  faz  qualquer  referência  à  estrutura  da  carreira  nas polícias militares e nos corpos de bombeiros". De acordo com Streck, a Constituição estabelece apenas que “a  lei  disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública”.


Lenio Luiz Streck, natural de Agudos (SP), é advogado e jurista brasileiro. Ex-procurador de Justiça, foi membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. É pós-doutorado  em Direito Constitucional e professor titular do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). Streck também é articulista do portal Consultor Jurídico. Com mais de 100 artigos publicados em periódicos e de 50 obras publicadas, possui uma das maiores e mais respeitadas produções acadêmicas na área jurídica. 

 

Resquício

 

Atualmente, as policiais e bombeiros militares são regidas pelo Decreto-lei nº 667, de 1969, ainda resquício do período autoritário, cuja recepção pela Constituição de 1988, "é duvidosa", opina Steck. O decreta tomo como base para a organização do "pessoal das polícias militares" o Exército, com duas formas de ingresso: uma pela carreira de praças (de soldado a subtenente) e outra pela carreira de oficiais (de tenente a coronel). No entanto, analisa o jurista, "não há mais sentido em manter a corporação cindida, como se houvesse duas polícias militares", já que a tendência verificada em alguns estados é de exigência do mesmo nível de formação (curso superior).


 

Steck ressalta ainda que é dever da União legislar sobre as normas gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros, podendo os estados, mediante lei complementar, legislar sobre questões específicas. "De maneira que a implantação da denominada carreira única  não encontra qualquer óbice de natureza constitucional", afirma o jurista, ao passar a responsabilidade ao Congresso Nacional para alterar ou revogar a legislação vigente (Decreto-lei 667/69).


 

A nota vai de encontro ao desejo da sociedade brasileira, que escolheu, na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), em 2009, a diretriz  "criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública" entre as mais relevantes. Além do mais, a carreira única é umas das principais reivindicações da atual diretoria da Anaspra.


O trabalho do jurista Lenio Streck, segundo presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza, reforça o posicionamento da entidade nacional e das associações de policiais e bombeiros militares estaduais por todo o país. "A nota técnica produzida por uma das principais autoridades jurídicas do país reforça a tese que sempre defendemos, que a carreira única é modelo de segurança pública que agrega uma série de benefícios para a sociedade, para o estado e para os profissionais", afirma. 

 

Lenio Streck cita ainda o Projeto de Lei 6.440/2009, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSB/ES), que estabelece a carreira única para ingresso e promoção na carreira dos militares estaduais e corpos de bombeiros estaduais.

Fonte: Anaspra

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