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Nova lei que protege os agentes no combate ao crime organizado

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    APRA-PR de Praças- Paraná Associação Praças-PR
  • há 16 horas
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 12 minutos

Texto cria dois novos crimes ligados à obstrução de investigações, prevê prisão em regime federal de segurança máxima e estende medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e familiares sob risco.

Por Nayara Fernandes


30/10/2025 11h25 Atualizado há 33 minutos


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O presidente Lula sancionou nesta quinta (30) uma lei que cria duas novas modalidades de crime para combater o organizações criminosas. O projeto de lei é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil - PR). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Na prática, a nova lei amplia o alcance das punições para situações como a da megaoperação no Complexo do Alemão, quando traficantes ergueram barricadas e lançaram explosivos por drones para tentar impedir a prisão de integrantes do Comando Vermelho.

O texto mira justamente esse tipo de reação violenta e estabelece dois novos crimes:


  • Obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos ligados a organizações criminosas. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.

  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem fizer um acordo entre duas ou mais pessoas para planejar atos de violência ou ameaça com o mesmo fim de dificultar ou retaliar ações contra facções, mesmo que o plano não se concretize. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.


A nova lei também amplia a rede de proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado. Poderão receber medidas de segurança quando estiverem sob risco por causa do trabalho profissionais como:


  • juízes;

  • promotores;

  • policiais militares; inclusive aposentados;

  • e familiares de servidores


A lei foi sancionada após uma megaoperação no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Mais de 120 pessoas morreram, segundo autoridades estaduais.

Especialistas em direito penal afirmam que a nova regra fecha brechas usadas por mandantes que antes contratavam facções para cometer crimes e, assim, evitavam ser punidos diretamente.


Proteção para servidores aposentados e familiares


Além disso, a lei acrescenta um novo parágrafo ao artigo 288 do Código Penal, ampliando o alcance do crime de associação criminosa: A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de um crime a integrantes de facção também pode ser punido com a mesma pena prevista para os próprios membros da organização, o que fecha brechas usadas por mandantes para escapar de punições.

A nova lei também amplia a rede de proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado. Agora, juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, poderão receber medidas de segurança quando estiverem sob risco por causa do trabalho.

O texto também garante atenção especial aos familiares desses servidores, açém de profissionais que atuam nas regiões de fronteira, consideradas áreas mais vulneráveis à atuação de facções e ao contrabando internacional.


escapar de punições.


A nova lei também amplia a rede de proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado. Agora, juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, poderão receber medidas de segurança quando estiverem sob risco por causa do trabalho.


O texto também garante atenção especial aos familiares desses servidores, alem de profissionais que atuam nas regiões de fronteira, consideradas áreas mais vulneráveis à atuação de facções e ao contrabando internacional.


 
 
 

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