O governador Ratinho Junior (PSD) enviou nesta quarta-feira (27) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) projeto de lei que prevê a criação do Corpo de Militares Temporários, que vai atuar junto à Polícia Militar do Paraná (PMPR) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR). Os profissionais serão contratados em caráter temporário para exercer atividades administrativas internas e relacionadas à área da saúde.
A atuação do Corpo de Militares deve funcionar de forma semelhante ao Serviço Militar Temporário das Forças Armadas, contratando oficiais (2º tenentes) e praças (soldados) por um período de dois anos, prorrogável por iguais períodos, sem exceder oito anos de contrato. O número de vagas ainda será definido e a contratação será por Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Com a proposta, militares estaduais que hoje desempenham esse tipo de serviço serão realocados nas atividades-fins das duas corporações, o que vai refletir em uma maior efetividade nos serviços prestados à população paranaense. Eles devem retornar às missões institucionais de segurança e preservação da ordem pública, de defesa civil, de prevenção e combate a incêndios e desastres, entre outras.
Além disso, a medida também vai permitir a incorporação de profissionais especializados, em áreas como Direito, Contabilidade, Engenharia, Medicina e Odontologia. A ideia é fortalecer e modernizar as estruturas da PMPR e do CBMPR, sem acarretar aumento de despesas e também reduzindo eventuais impactos no sistema previdenciário estadual.
Os aprovados no processo seletivo vão passar por um curso preparatório para cumprir suas atividades, com capacitações específicas para oficiais, com carga horária mínima de 360 horas-aula, e praças, de pelo menos 240 horas-aula. Eles não serão incorporados à carreira militar, o que significa que não irão adquirir os direitos e prerrogativas dos oficiais e praças de carreira.
O processo seletivo será aberto a profissionais com idade entre 18 e 35 anos no ato de inscrição. Para ser contratado, ele também não pode ter sido demitido ou exonerado do serviço público, nem ter sido submetido a processo administrativo disciplinar ou ainda não ser integrante da reserva remunerada ou reformado de outra corporação ou força militar, além de outras questões previstas no texto. (AEN).
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contraponto
27 de novembro de 2024 17:03
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