Considerando o Despacho Governamental (fls. 47/mov. 21) contido no eProtocolo 21.796.803-8, publicado no Diário Oficial do Estado n° 11.628, datado de 27 de março de 2024, que autorizou, nos termos do art. 1º, inc. I, do Decreto Estadual nº 4189/2016, a realização de despesa visando a concessão das Promoções e Progressões dos servidores do Poder Executivo que preencherem os requisitos legais e regulamentares durante o exercício de 2024; Considerando o Despacho Governamental contido no e-Protocolo sob nº 18.043.797-5, publicado no Diário Oficial do Estado n° 11.081, datado de 20 de dezembro de 2021, que no item IV delega a este Comandante-Geral a competência para expedição do ato concessivo de promoção e progressão dos Oficiais e Praças da PMPR; Considerando a promulgação da Lei Estadual 22.187, de 13 de novembro de 2024, publicada em DIOE nº 11.788, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual e altera dispositivos legais específicos, incluindo o conteúdo dos artigos 6º e 7º, §§ 2º e 4º do art. 7º, bem como o Anexo III da Lei Estadual nº 17.169, de 24 de maio de 2012; O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica), combinado com o art. 4º, inciso XXIV, do Decreto Estadual nº 7.339, de 8 de junho de 2010 (RISG/PMPR), Resolve: Art. 1º Promover a classe dos seguintes integrantes.
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