A APRA PR gostaria de informar novo entendimento da Paranaprevidencia sobre contagem de tempo INSS para inatividade. Dr. Jayr Ribeiro Junior, informou que os Militares Estaduais devem protocolar pedidos revisionais, como questão de direito.
Telefone: +55 41 98858-6726 Dr Jayr Ribeiro Junior
Presidência.
Orélio Fontana Neto
Foi graças ao trabalho da APRA PR Dra Vanessa Fontana foi editado um decreto prorrogando a nova lei previdenciária até 31/12/21
Foi aceito e homologado pelo PARANAPREVIDENCIA, nova regra para pedido de aposentadoria, com base em um pedido formulado por meio do Protocolo 18.708.959-0. Algumas informações pertinentes devem ser observadas, seguindo orientação da DP:
O tempo máximo aproveitado de INSS é de 05 anos, podendo usar esse tempo para pagamento de pedágio (17%) de acordo com a nova Lei, ou acrescendo no seu tempo de serviço.
Para o Militar com direito de aposentadoria (25 anos de serviço) completados antes de dez. de 2021, não há necessidade de pagamento de pedágio (17%).
O Militar que completou ou completará 25 anos a partir de janeiro de 2022, poderá usar tempo do INSS (limitado até 05 anos) para solicitar a aposentadoria, utilizando desse tempo para pagamento do pedágio (17%).
Exemplo 1: em 30/12/2021 – Militar com 25 anos de serviço + 5 anos de INSS, poderá requerer sua aposentadoria, a qual será concedida na forma INTEGRAL (30 dias) porém irá na referência que atualmente está.
Exemplo 2: a partir de 01/01/2022 – Militar completou 25 anos de serviço + 5 anos de INSS, poderá requerer sua aposentadoria, a qual será concedida na forma PROPORCIONAL, pelo qual será utilizado aproximadamente 05 meses para pagamento de pedágio (17%) somando o restante do tempo de contribuição de INSS em sua aposentadoria, que dará aproximadamente 28 anos indo para a reserva na referência que está.
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