EMENTA. PRAÇAS DA PMPR. RESERVA ANTES E DEPOIS DA LEI 17.169/12. SUBSÍDIO. NÍVEL DE REFERÊNCIA DISTINTOS DA LEI ATUAL.
A APRA vem recebendo reiterados questionamentos de militares estaduais que solicitaram a reserva remunerada antes e depois da regulamentação do subsídio, descrito na Lei 17.169/12, de que estariam recebendo valores abaixo da tabela descrita na Lei 20.934/21 e anexos, que fixou o novo subsídio.
Desta forma, os militares estão sendo orientados pela associação em procurar o setor da PMPR (Direitos) para ter certeza do enquadramento correto no respectivo nível de subsídio, que sendo confirmado estar em desacordo com texto de lei, acionar o judiciário cobrando os últimos 5 (cinco) anos combinado com danos morais e materiais.
Anexo subsídio atual da PMPR.

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