MENSAGEM Nº 95/23- IMPLEMENTA, PARA O ANO DE 2023, O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PARANÁ
Implementa, para o ano de 2023, o reajuste dos servidores do Poder Executivo do Estado do Paraná na forma que especifica, e dá outras providências. Art. 1º Implementa o índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), para o ano de 2023, de reajuste da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Estado do Paraná, que será realizado em parcela única, no dia 1º de agosto de 2023.
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