A APRA PR, na qualidade de uma associação legítima das Praças da PMPR, tem o dever de compartilhar todos os assuntos encaminhados e recebidos pelos canais de comunicação disponibilizados, trazendo imparcialidade, transparência, confiança e seriedade no desempenho da representatividade classista. Infelizmente, que não é o caso da APRA PR, quando assuntos não interessam a determinadas graduações ou postos, pouco se comenta no portal associativo de ‘algumas associações’.
No entanto, somos independentes e leais a todos, sem distinção, logo segue considerações do descritivo apresentado nos canais de comunicação da associação, que relata o prejuízo sofrido pelas Praças da PMPR, tendo como parâmetro um SOLDADO e um CORONEL, dos reflexos e dos percentuais gerados pela famigerada Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 – vejamos.
“Soldado em Janeiro antes da nova regra salário líquido R$ 5.482,61.
Soldado em Abril nova regra salário líquido R$ 5.065,61.
Diminuição salarial de *417,00* reais isso corresponde a uma diminuição de *7,60%* no salário de um Soldado que ganha 5 mil reais por mês.
Coronel em Janeiro antes da nova regra salário líquido R$ 19.770,08.
Coronel em Abril nova regra salário líquido R$ 19.592,99.
Diminuição salarial de *177,09* reais isso corresponde a uma diminuição de *0,895%* no salário de um Coronel que ganha quase 20mil reais por mês.”
Como dito e assim reiteramos, somos uma associação que busca justiça para todos, do soldado mais novo até a mais alta autoridade.
Os Senhores e Senhoras Praças da PMPR, ativos, inativos, pensionistas, reformados por invalidez, seja proporcional, integral ou decorrente de moléstia grave, são livres para formar seus juízos valorativos sobre o descritivo apresentado.
Respeitosamente,
Orélio Fontana Neto.
Presidência.
“Na vida temos duas opções; levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você.” por Jayr Ribeiro Junior
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