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  • Foto do escritorAPRA-PR de Praças- Paraná Associação Praças-PR

APRA PR - NOTA PÚBLICA. CONFRONTO. POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR (11/04/22)


A APRA – Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica regida por normas de direito privado, não considerada militar, reconhecida como de utilidade pública - Lei 17.218/12, vem através da presente nota, manifestar-se sobre os fatos ocorridos nesta data (11/04/22), no lançamento do “Detranzinho”, envolvendo manifestantes da polícia civil e policiais militares. Antes de adentrar ao mérito da questão, a APRA gostaria de enfatizar que o direito de livre manifestação está descrito na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XVI “- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”. Desta forma, temos um direito fundamental assegurado a todos exercer seu direito de manifestação, nos vetores descritos no texto constitucional. Portanto, sendo vedado ao Estado e suas forças de segurança violar ou ameaçar o exercício da cidadania classista, incorrendo em abusos e ilegalidades, devendo tais condutas serem apuradas mediante processos e procedimentos. Cientes que, os militares estaduais que estavam aplicados no evento estavam cumprindo ordens legais, sendo extremamente necessário individualizar condutas e apurar responsabilidades. Ainda, a APRA lamenta profundamente o fato (confronto) acontecido entre as forças de segurança, que apenas buscam melhores condições de trabalho e remuneração, abrangendo principalmente o efetivo pertencente a base das Corporações, esquecidas pelo Governo, tendo como principal e único motivo, a desvalorização dos policiais do Estado do Paraná.


APRA – PR.

Presidência

Orélio Fontana Neto

Diretor Sul Anaspra

Associação Nacional de Praças


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