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Projetos tratam do Código Disciplinar da Polícia Civil e da criação dos Quadros de Oficiais e Praças do CB

Deputados aprovam propostas voltadas aos profissionais da segurança pública. Projetos tratam do Código Disciplinar da Polícia Civil e da criação dos Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná.

12/03/2024 17h33 | por Ana Luzia Mikos


Projetos de lei que impactam na atuação dos policias civis, militares e oficiais do Corpo de Bombeiros do Paraná iniciaram a tramitação no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. As propostas foram aprovadas durante as duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (12). A reunião ordinária de quarta-feira (13) foi antecipada devido à realização de mais uma edição do projeto Assembleia Itinerante, desta vez em Francisco Beltrão.


Representantes da categoria acompanharam a votação do projeto de lei 1012/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná. A matéria estabelece princípios, critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções.


A medida também trata da aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição, termo de ajustamento de conduta e sobre a prisão especial no âmbito da Policia Civil do Paraná. O texto passou em primeira discussão na sessão antecipada.


De acordo com a justificativa, a proposta visa estabelecer normas para reger os servidores da Polícia Civil em consonância com os princípios constitucionais e os que regem a Administração Pública, contribuindo para a uniformização, celeridade e lisura na instauração, processamento e conclusão de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares.


O Código Disciplinar ainda prevê critérios que visam a proporcionalidade, a razoabilidade, a individualização da pena e a legalidade quando da sua aplicação, o que resulta em decisões justas, imparciais e baseadas nos elementos probatórios.


“Toda a conduta do policial civil que seja considerada de alguma forma ilícita, e que não tenha o caráter criminal, está prevista nesse Código Disciplinar. Nós tínhamos um código muito antigo, totalmente fora de propósito, desproporcional, desarrazoado. A única pena que ali existia era a pena capital, ou seja, a pena demissão. Isso gerava problemas gravíssimos, porque de um lado muitas vezes pequenas condutas não eram punidas porque a consequência era perda do cargo, algo desproporcional. Ele foi totalmente refeito, é um código moderno, eu analisei mais de 20 legislações de outros estados da Federação. E esse conjunto de regras traz a possibilidade de nós efetivamente regularmos o Código Disciplinar de uma forma clara, concreta e verdadeira”, avaliou o vice-presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Tito Barichello (União).


Já o projeto de lei 704/2023 cria o Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) e o Quadro de Praças Bombeiros-Militares (QPBM). Com a desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná da Polícia Militar, o governo alega a necessidade de criação dos quadros para assegurar adequada transição de procedimentos e continuidade dos serviços prestados. O texto passou em primeira e segunda votações e, com requerimento de dispensa de redação final, segue para sanção.


O Poder Executivo explica que o Corpo de Bombeiros surgiu no Paraná por meio da Lei n° 1.133/1912, de forma autônoma e, ao longo dos seus 110 anos de história, vinculou-se à Policia Militar do Paraná (PMPR). Contudo, por força da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022, houve a desvinculação.


Diante disso, segundo o projeto, torna-se imprescindível a criação dos quadros de pessoal do CBMPR, a fim de garantir o ingresso, por meio de concurso público, de novos militares estaduais nas fileiras da Corporação, “visto que atualmente os oficiais e os praças do CBMPR estão enquadrados, conforme Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010, nos Quadros de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM e os Praças Policiais Militares com Qualificação Bombeiro Militar Geral 2 - QPMG 2, respectivamente”.


Outra proposta voltada à categoria é a 592/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que institui a campanha estadual permanente de incentivo ao cuidado da saúde mental dos profissionais da Segurança Pública no Estado do Paraná. O substitutivo geral da CCJ foi aprovado em terceira discussão na sessão ordinária desta terça.

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